Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.373 de 09 de agosto de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os créditos suplementares e especiais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 15 desta Lei, para o Orçamento Fiscal, e no art. 30, para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.

§ 1º

A inclusão de grupos de despesa, de fontes de recursos e de identificador de procedência e uso em projetos, atividades e operações especiais poderá ser feita por meio de abertura de crédito suplementar.

§ 2º

O processamento dos créditos adicionais de órgão, entidade ou Poder do Estado está condicionado à adimplência no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN –, nos termos da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, e respectivos atos complementares.