Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.345 de 03 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Fraternidade Espírita Nosso Pequeno Lar, com sede no Município de Belo Horizonte.
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