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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873

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Art. 4º

– Fica suprimido o distrito do Bom Jardim, e, restituído à freguesia da Contagem o território que a ela pertencia, será o resto de seu território anexado à freguesia da Capela Nova.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.034 /1873