Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica suprimido o distrito do Bom Jardim, e, restituído à freguesia da Contagem o território que a ela pertencia, será o resto de seu território anexado à freguesia da Capela Nova.