Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.316 de 30 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Resgatando Vidas de Lambari – Casvil –, com sede no Município de Lambari.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Resgatando Vidas de Lambari – Casvil –, com sede no Município de Lambari.