Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.308 de 27 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica acrescentado à Lei nº 13.965, de 27 de julho de 2001, o seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A Fica criada a Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi, administrada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – e destinada à arrecadação dos recursos previstos no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, que serão integralmente utilizados nas ações previstas no art. 2º desta Lei, conforme dispuser o regulamento.".