Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.308 de 27 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado à Lei nº 13.965, de 27 de julho de 2001, o seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A Fica criada a Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi, administrada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – e destinada à arrecadação dos recursos previstos no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, que serão integralmente utilizados nas ações previstas no art. 2º desta Lei, conforme dispuser o regulamento.".