Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.292 de 26 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Educacional e Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Educacional e Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.