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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.290 de 26 de julho de 2012

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Frei Gabriel - ISFG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.290 /2012