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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.283 de 26 de julho de 2012

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Lagoinha, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Lagoinha, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.283 de 26 de julho de 2012