Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 29 de dezembro de 1959
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.650.556,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.650.556,60 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde - Coletoria de Conceição do Rio Verde - Saldo da Medição final e acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o Rio Verde, no lugar denominado "Ribeirão" no município - Cr$941.169,70. Navegação Mineira do Rio São Francisco - Pagamento de diferença de vencimentos (salário mínimo) ao pessoal, da referida Navegação, no período de outubro de 1956 a agosto de 1958 - Cr$3.049.386,90. Cia. "Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos S.A." (Aero-Sita) - Pagamento de subvenção referente ao exercício de 1955 - Cr$300.000,00. Dr. Oscar Niemeyer Soares Filho - Pagamentos de honorários pela elaboração de projetos e demais especificações das obras do Hospital "Sara Kubitschek", Colégio Estadual de Belo Horizonte e Biblioteca Pública - Cr$3.360.000,00. Total - Cr$7.650.556,60.
Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar Tancredo de Almeida Neves