Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873
Art. 8º
Fica revogada a lei nº 1572, de 22 de julho de 1868, que elevou o distrito do Calambau à categoria de paróquia, e o art. 1º da de nº 1723, de 5 de outubro de 1870, que elevou à paróquia o distrito dos Remédios, do termo da Piranga.