Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 01 de dezembro de 1873
Art. 10
O distrito de Nossa Senhora da Boa Morte fica pertencendo, quanto ao civil, ao município do Bonfim.
O distrito de Nossa Senhora da Boa Morte fica pertencendo, quanto ao civil, ao município do Bonfim.