Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.244 de 12 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Artística, Cultural e de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Ipacdemg –, com sede no Município de Teófilo Otôni.