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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.244 de 12 de junho de 2012

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Artística, Cultural e de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Ipacdemg –, com sede no Município de Teófilo Otôni.