Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.238 de 12 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Oficina de Saúde Preventiva de Araxá – Ospa –, com sede no Município de Araxá.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Oficina de Saúde Preventiva de Araxá – Ospa –, com sede no Município de Araxá.