JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.234 de 12 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bem-Estar Social - Asbem -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.234 /2012