Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.234 de 12 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bem-Estar Social - Asbem -, com sede no Município de Uberaba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bem-Estar Social - Asbem -, com sede no Município de Uberaba.