Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos de Agente de Controle Externo, Oficial de Controle Externo e Analista de Controle Externo, que compõem o Quadro Suplementar dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei, ficam transformados, com a vacância, em:
I
três cargos de Psicólogo - código TC-NS-15;
II
três cargos de Assistente Social - código TC-NS-16;
III
três cargos de Arquivista - código TC-NS-17;
IV
seis cargos de Comunicador Social - código TC-NS-18;
V
quatro cargos de Médico - código TC-NS-09;
VI
quatro cargos de Dentista - código TC-NS-19;
VII
um cargo de Técnico em Segurança do Trabalho - código TC-SG-11;
VIII
sessenta e dois cargos de Analista de Controle Externo - código TC-NS-14.
§ 1º
A transformação de que trata o caput dar-se-á na ordem estabelecida nos incisos, alternando-se os cargos a cada vacância.
§ 2º
Os cargos a que se referem os incisos I a VI e VIII do caput deste artigo terão os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira dos cargos de nível superior do Quadro dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas, e o cargo a que se refere o inciso VII terá os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira do cargo de Oficial de Controle Externo.