Artigo 9º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos de Agente de Controle Externo, Oficial de Controle Externo e Analista de Controle Externo, que compõem o Quadro Suplementar dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei, ficam transformados, com a vacância, em:
I
três cargos de Psicólogo - código TC-NS-15;
II
três cargos de Assistente Social - código TC-NS-16;
III
três cargos de Arquivista - código TC-NS-17;
IV
seis cargos de Comunicador Social - código TC-NS-18;
V
quatro cargos de Médico - código TC-NS-09;
VI
quatro cargos de Dentista - código TC-NS-19;
VII
um cargo de Técnico em Segurança do Trabalho - código TC-SG-11;
VIII
sessenta e dois cargos de Analista de Controle Externo - código TC-NS-14.
§ 1º
A transformação de que trata o caput dar-se-á na ordem estabelecida nos incisos, alternando-se os cargos a cada vacância.
§ 2º
Os cargos a que se referem os incisos I a VI e VIII do caput deste artigo terão os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira dos cargos de nível superior do Quadro dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas, e o cargo a que se refere o inciso VII terá os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira do cargo de Oficial de Controle Externo.