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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 9º

Os cargos de Agente de Controle Externo, Oficial de Controle Externo e Analista de Controle Externo, que compõem o Quadro Suplementar dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei, ficam transformados, com a vacância, em:

I

três cargos de Psicólogo - código TC-NS-15;

II

três cargos de Assistente Social - código TC-NS-16;

III

três cargos de Arquivista - código TC-NS-17;

IV

seis cargos de Comunicador Social - código TC-NS-18;

V

quatro cargos de Médico - código TC-NS-09;

VI

quatro cargos de Dentista - código TC-NS-19;

VII

um cargo de Técnico em Segurança do Trabalho - código TC-SG-11;

VIII

sessenta e dois cargos de Analista de Controle Externo - código TC-NS-14.

§ 1º

A transformação de que trata o caput dar-se-á na ordem estabelecida nos incisos, alternando-se os cargos a cada vacância.

§ 2º

Os cargos a que se referem os incisos I a VI e VIII do caput deste artigo terão os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira dos cargos de nível superior do Quadro dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas, e o cargo a que se refere o inciso VII terá os mesmos padrões de vencimento e desenvolvimento na carreira do cargo de Oficial de Controle Externo.

Art. 9º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012