Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de Agente do Tribunal de Contas ficam transformados em cargos de Agente de Controle Externo, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.