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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 8º

Os cargos de Agente do Tribunal de Contas ficam transformados em cargos de Agente de Controle Externo, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012