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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 7º

Os cargos de Oficial do Tribunal de Contas ficam transformados em cargos de Oficial de Controle Externo, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012