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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 6º

Fica mantida a qualificação exigida para os cargos de Técnico do Tribunal de Contas, transformados por esta Lei em cargos de Analista de Controle Externo, que estejam ocupados na data de publicação desta Lei, até que ocorra a vacância desses cargos.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012