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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 5º

Os cargos de Técnico do Tribunal de Contas, nas especialidades de Médico, Redator de Acórdão e Correspondência, Taquígrafo-Redator e Técnico de Documentação ficam transformados, respectivamente, em cargos de Médico, Redator de Acórdão e Correspondência, Taquígrafo-Redator e Bibliotecário, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012