Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Técnico do Tribunal de Contas, nas especialidades de Médico, Redator de Acórdão e Correspondência, Taquígrafo-Redator e Técnico de Documentação ficam transformados, respectivamente, em cargos de Médico, Redator de Acórdão e Correspondência, Taquígrafo-Redator e Bibliotecário, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.