Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Técnico do Tribunal de Contas, nas especialidades de Inspetor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo I, Técnico de Controle Externo II, Técnico de Controle Externo III, Técnico de Controle Externo IV, Engenheiro Perito, Atuário, Técnico de Informática e Técnico Superior ficam transformados em cargos de Analista de Controle Externo, constantes no Anexo I da Lei n° 13.770, de 2000, com a redação dada por esta Lei.