Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2012.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2012.