Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão destinados ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas 10% (dez por cento) dos cargos de Analista de Controle Externo e 10% (dez por cento) dos cargos de Oficial de Controle Externo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.