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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 24

Serão destinados ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas 10% (dez por cento) dos cargos de Analista de Controle Externo e 10% (dez por cento) dos cargos de Oficial de Controle Externo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012