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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

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Art. 22

Para os servidores que ingressaram no Tribunal de Contas a partir de 1° de maio de 2008, será desconsiderado o período aquisitivo para fins de promoção horizontal em curso em 30 de abril de 2012, iniciando-se, em 1° de maio de 2012, a contagem de novo período aquisitivo.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012