JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A tabela de escalonamento vertical de vencimento dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo e do Quadro Suplementar dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, constante no Anexo V da Lei n° 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

O valor do padrão TC-01 passa a ser:

I

a partir de 1° de maio de 2012, R$846,67 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

II

a partir de 1° de janeiro de 2013, R$874,36 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) ; (Vide art. 2º da Lei nº 21.378, de 30/6/2014.)

III

a partir de 1º de janeiro de 2014, R$969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos). (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.378, de 30/6/2014.)

Art. 11, Parágrafo Único, III da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012