JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os quadros constantes nos Anexos I, II e III da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.227 /2012