Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.227 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os quadros constantes nos Anexos I, II e III da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Os quadros constantes nos Anexos I, II e III da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.