Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.213 de 31 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Osvaldo Resende, com sede no Município de Uberlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Osvaldo Resende, com sede no Município de Uberlândia.