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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.207 de 31 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Paulense de Proteção à Infância – Appi –, com sede no Município de Monsenhor Paulo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.207 /2012