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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.197 de 11 de maio de 2012

Declara de utilidade pública a entidade Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra, com sede no Município de Piumhi. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra, com sede no Município de Piumhi.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.197 de 11 de maio de 2012