Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.182 de 08 de maio de 2012
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barreiro III Ponte, com sede no Município de Porteirinha. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barreiro III Ponte, com sede no Município de Porteirinha.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena