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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.141 de 27 de abril de 2012

Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Renascer, com sede no Município de Janaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Renascer, com sede no Município de Janaúba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.141 de 27 de abril de 2012