Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.130 de 27 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Sarzedo, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Sarzedo, com sede nesse Município.