Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.115 de 13 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto – Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.