Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.103 de 10 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Marias.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Marias.