Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.046 de 16 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV –, com sede no Município de Divinópolis.
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