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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.043 de 16 de março de 2012

Declara de utilidade pública o Amazonas Country Clube de João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Amazonas Country Clube de João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.043 de 16 de março de 2012