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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.014 de 05 de janeiro de 2012

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Lambari. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Dr. José Benedito Rodrigues a escola estadual de ensino fundamental localizada na Avenida Renato Nascimento, n° 180, Centro, no Município de Lambari.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.014 de 05 de janeiro de 2012