Artigo 46-i da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.011 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 46-i
– (Vetado). (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 3/5/2012.)
– (Vetado). (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 3/5/2012.)