Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.008 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - coordenar a execução do PMDI, nos termos da Lei Delegada nº 180, de 2011.