JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.008 de 04 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - coordenar a execução do PMDI, nos termos da Lei Delegada nº 180, de 2011.