Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.008 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, de que trata a Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, fica atualizado nos termos desta Lei e de seus Anexos I e II.
Parágrafo único
O Anexo II integra esta Lei na forma de incisos deste artigo e contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I. (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.445, de 19/11/2012.) (Vide inciso I do art. 2º da Lei nº 20.626, de 17/1/2013.) (Vide inciso I do art. 2º da Lei nº 21.149, de 14/1/2014.) (Vide inciso I do art. 2º da Lei nº 21.694, de 9/4/2015.)