Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.996 de 29 de dezembro de 2011
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Baldim imóvel com área de 1.300m² (mil e trezentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 21.754, a fls. 255 do livro 3-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal.