Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.993 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Orizânia imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 3.768, a fls. 296 do Livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Divino.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de saúde.