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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.993 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Orizânia imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 3.768, a fls. 296 do Livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Divino.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de saúde.