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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 5º

Fica revogada a Lei nº 1.640 de 13 de setembro de 1870, e em seu inteiro vigor a de nº 1597 de 30 de julho de 1868.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873