Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogada a Lei nº 1.640 de 13 de setembro de 1870, e em seu inteiro vigor a de nº 1597 de 30 de julho de 1868.
Fica revogada a Lei nº 1.640 de 13 de setembro de 1870, e em seu inteiro vigor a de nº 1597 de 30 de julho de 1868.