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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 17

Ficam desanexadas da freguesia da Ibitipoca, do município de Barbacena, e anexadas à de Santo Antônio da Olaria, do do Rio Preto, as fazendas do Trigo, Piçarrão e Rancharia, pertencentes ao cidadão Carlos Rodrigues da Cunha.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873