Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam desanexadas da freguesia da Ibitipoca, do município de Barbacena, e anexadas à de Santo Antônio da Olaria, do do Rio Preto, as fazendas do Trigo, Piçarrão e Rancharia, pertencentes ao cidadão Carlos Rodrigues da Cunha.