Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.982 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 4.249, de 15 de setembro de 1966.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 4.249, de 15 de setembro de 1966.