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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.976 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 21

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos arts. 1º a 14 e 19 no exercício financeiro subsequente, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.