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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.976 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 19

– Os recursos arrecadados relativos à TFRM serão destinados à Semad, ao IEF, à Feam e ao Igam. (Artigo com redação dada pelo art. 64 da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.)