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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.976 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 11

– Sujeita-se a multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a recolhimento da TFRM com autenticação falsa.