Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ficam acrescentados ao Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, os itens V.11.3 e V.11.4, constantes no Anexo II desta lei.
– Ficam acrescentados ao Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, os itens V.11.3 e V.11.4, constantes no Anexo II desta lei.